Não instaurar cumprimento de sentença pra deixar os juros rendendo
Digamos que eu entre com uma ação contra uma empresa e ela seja condenada a me pagar 10 mil reais a título de danos morais.
A sentença estabelece o IPCA como índice de correção e juros de 1% ao mês.
Após o trânsito em julgado, sem que tenha havido pagamento voluntário da empresa, eu deixo de instaurar o cumprimento de sentença naquele momento.
Apenas após 4 anos e 11 meses do trânsito, eu instauro o cumprimento do valor que, atualizado e com juros, já passa dos 25 mil reais.
Desconsiderando o risco envolvido (de a empresa entrar em recuperação judicial, dissolver ou falir) há algum óbice legal que me impeça de me aproveitar da inércia da empresa e transformar essa condenação judicial não executada em um investimento?